NARCISO DE JALECO CONTRA A TURBA DE BURROS MAL QUALIFICADOS


Na tela de Caravaggio, Narciso observa o que mais lhe interessa

Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto é objeto de enquete da Agência Senado, que poderá ser respondida até o final do mês de dezembro, e vem mobilizando entidades profissionais da área de saúde. De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. (senado.gov.br)

É costume os psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, etc. serem contra o Ato Médico, pois entendem a lei como um instrumento de “reserva de mercado” (dar exclusividade aos médicos de certas atividades e funções) ou de “rebaixamento profissional” (agora todo profissional da equipe de saúde de um hospital terá que se submeter ao ato médico para trabalhar)

O “Projeto”, a meu ver, simplesmente regulariza e oficializa o que todo médico deve fazer, por ter estudado e se capacitado, assim são listadas as atividades privativas dos médicos. Porque ocorre nesse nosso “Brasilzão,” com hospitais caindo aos pedaços e desfalcados, de enfermeiros e outros fazerem diagnóstico e indicarem remédios.

De fato, em alguns momentos esses atos emergenciais devem ter salvado vidas por aí, mas agora, na falta de um médico no hospital, pacientes vão morrer por falta de algum cuidado especificado como privativo ao médico (Art. 4º…I –é atividade exclusiva do médico a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica). E isso vai culpabilizar ainda mais o médico e a administração do hospital envolvido, ou seja, vai aumentar a responsabilidade do médico, provavelmente aumentando o número desses profissionais em instituições de saúde. Aí está a questão da reserva de mercado, pois, se os médicos – agora oficialmente – constituem a parte mais importante do sistema (e já são faz tempo!), é quase certo que serão mais valorizados no mercado. Essa é uma das conseqüências do “Projeto”: Maior responsabilização dos médicos e, consequentemente, maior valorização desse tipo de profissional, que certamente ocorrerá em detrimento dos outros, (por exemplo: “Vamos dispensar alguns enfermeiros e colocar mais médicos etc.).

Em relação à área psicológica, ouvi dia desses de um psicólogo, que “agora só os médicos poderão encaminhar um paciente aos serviços psicológicos”, mas não é bem assim, pois define-se no Art. 4º,  § 2º que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Portanto, os psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas não precisam se preocupar, pois continuam a fazer diagnósticos e intervenções relativos à sua área de conhecimento.

Fica uma questão: Isso vai ocasionar melhoria no sistema de saúde, ou apenas vai acirrar disputas narcísicas entre profissionais sabidamente estratificados, enquanto um paciente definha? Eu fico pensando por aqui.

7 comentários

  1. Voce esta errado. A lei que rege a psicologia (1962) esta defasada, a psicologia evoluiu e vairios comportamentos humanos passaram a ser chamados de doencas, por tanto quando um psicologo faz um diagnostico de sindrome do panico num paciente e ele esta fazendo um diagnostico nosologico de psicopatologia, o psicoloco e habilitado a fazer isso devido a resolucoes do CFP, porem com o ato medico aprovado, o conselho tera que redigir seu regimento, e somente as leis defasadas de 1962 estara a salvo, por tanto o diagnostico psicologico podera ter uma outra interpretacao quando envolver doencas mentais, limitando a atucao do psicologo. CUIDADO O ATO MEDICO PADE ACABAR COM A PSICOLOGIA COMO ELA E HOJE.

    “mas não é bem assim, pois define-se no Art. 4º, § 2º que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva” acabei de provar que essa afimarcao nao e vailda.

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    1. Legal Anderson, gostei do se comentário, mas pra falar a verdade nao entendi o que voce quis dizer em:
      “e somente as leis defasadas de 1962 estara(sic) a salvo , por tanto(sic) o diagnostico psicológico podera ter uma outra interpretacao quando envolver doencas mentais, limitando a atucao do psicologo”
      obrigado

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  2. O que eu quero dizer com isso, a psicologia desde de 1962 evoluiu seus métodos científicos, porem posteriormente foi criado um órgão:o conselho federal de psicologia, esse órgão é responsável por administrar todas as atribuições da psicologia incluindo novas atribuições próprias da área . O que o CFM esta fazendo seria regulamentar sua profissão e como isso atribuições compartilhadas através de uma lei federal,dentro dessa proposta de lei esta especificando como privativo o diagnostico nosologico ( que inclui psicopatologia).
    Na minha opinião essas atribuições deveriam ser feitas no regimento do CFM assim como faz o CFP. Se a lei for aprovada o CFP tem que adaptar seu regimento de acordo com uma lei federal, no caso o ato medico ( o ato medico apenas resguarda o que esta escrito na lei de 1962 da psicologia e não as resoluções do CFP), basta você ler o ato medico, eles nem precisariam reescrever as competências da psicologia, pois já estão resguardas com ou sem a emenda no ato medico).

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  3. Se o diagnostico nosologico de psicopatologia passa a ser privativo do medico, e a psicologia nao tem na sua lei uma emenda definindo que diagnostico de psicopatologia e uma atribuicao tambem da psicologia, como vai ficar isso depois do ato medico ?

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      1. Na realidade e mais ou menos isso, o ato esta reafirmando algo que esta já esta proteger, mas qual a finalidade de citar o parágrafo, para o leigo lendo o ato medico apenas entende que as outras profissões estão realmente resguardas, mas basta uma analise mais profunda pra chegar uma conclusão mais realista. Quanto tudo ficar completamente sob a tutela dos médicos também não seria verdade, mas acho que fiz meu ponto…agora basta ler meu post anterior com olhos mais críticos e tirar suas conclusões. Hoje percebi que todas as propostas de leis relacionada a medicina foi feita por deputados e senadores médicos, recentemente foi uma lei propondo uma” bolsa natalina “ equivalente a um décimo terceiro para médicos residentes, antes disso aumento de piso, e vários outras proposta, será que cada classe deve colocar um representante para defender seus direitos ?

        um grande abraco!

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